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1000616-83.2024.5.02.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000616-83.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: MICHELE OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a298464 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o retorno dos autos das instâncias superiores, bem como o trânsito em julgado da sentença. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 01 de setembro de 2026 Lucas Kim Yamamoto Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. De início, expeça-se a secretaria da Vara ofício ao Ministério Público Federal, com cópia da ata de audiência (Id 8355af7) e da r. sentença (Id bcca85) para apuração de eventual ocorrência de crime de falso testemunho praticado pela testemunha LILIAN FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 450.457.648-1 Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais, sob pena de ser nomeado perito contábil às suas expensas. A reclamada deverá observar o disposto na Súmula 200 do C. TST, bem como os termos da sentença. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais na forma da sentença. Os créditos previdenciários deverão ser atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (art. 879, § 4.º, da CLT), ou seja, de acordo com o disposto nos arts. 35 (taxa SELIC) e 43, § 2.º (regime de competência), da Lei 8.212/91. Atentem-se que a apresentação de contas erradas poderá ensejar as penalidades previstas nos artigos 793-A,B e C da CLT. Elaborados os cálculos pela reclamada e tornada líquida a sentença, intime-se a reclamante para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância. Em caso de impugnação, a reclamante deverá apresentar os cálculos que entende corretos no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE OLIVEIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000616-83.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: MICHELE OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a298464 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, tendo em vista o retorno dos autos das instâncias superiores, bem como o trânsito em julgado da sentença. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 01 de setembro de 2026 Lucas Kim Yamamoto Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. De início, expeça-se a secretaria da Vara ofício ao Ministério Público Federal, com cópia da ata de audiência (Id 8355af7) e da r. sentença (Id bcca85) para apuração de eventual ocorrência de crime de falso testemunho praticado pela testemunha LILIAN FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 450.457.648-1 Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais, sob pena de ser nomeado perito contábil às suas expensas. A reclamada deverá observar o disposto na Súmula 200 do C. TST, bem como os termos da sentença. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais na forma da sentença. Os créditos previdenciários deverão ser atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (art. 879, § 4.º, da CLT), ou seja, de acordo com o disposto nos arts. 35 (taxa SELIC) e 43, § 2.º (regime de competência), da Lei 8.212/91. Atentem-se que a apresentação de contas erradas poderá ensejar as penalidades previstas nos artigos 793-A,B e C da CLT. Elaborados os cálculos pela reclamada e tornada líquida a sentença, intime-se a reclamante para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância. Em caso de impugnação, a reclamante deverá apresentar os cálculos que entende corretos no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.

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