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TJMG · Vara Única da Comarca de Mutum · Despacho
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1000616-51.2026.8.13.0440/MG REQUERENTE: JORGELINA CAMILO DA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): VERÔNICA DE ALMEIDA FILIPPI (OAB RS122964B) DESPACHO Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO ajuizado por JORGELINA CAMILO DA SILVA DE ALMEIDA, relativamente aos bens deixados por TEODORICO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR. No evento 4, foi determinado o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Contra referido pronunciamento, a requerente interpôs o Agravo de Instrumento nº 2803123-91.2026.8.13.0000, o qual não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com trânsito em julgado certificado em 23/06/2026. Na sequência, foram opostos embargos de declaração (evento 10), os quais não foram acolhidos pela decisão de evento 13, oportunidade em que foi expressamente mantida a determinação de recolhimento das custas iniciais. Contra essa decisão, a requerente interpôs o Agravo de Instrumento nº 2815074-82.2026.8.13.0000, no qual foi deferido efeito suspensivo em 05/08/2026. Diante disso, considerando a necessidade de observância da decisão proferida pelo Tribunal e a conveniência de se aguardar a definição da controvérsia recursal antes da prática de novos atos processuais relacionados ao prosseguimento do arrolamento, SUSPENDO, por ora, o andamento do presente feito, ressalvada eventual providência urgente, e determino que os autos permaneçam em Secretaria até ulterior deliberação no Agravo de Instrumento nº 2815074-82.2026.8.13.0000. Após, certifique-se o resultado do recurso e venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Mutum/MG, data da assinatura eletrônica.
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