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1000616-47.2020.4.01.3603

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT

    Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000616-47.2020.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ORIVAL ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: ORIVAL ALVES ADRIANA VANDERLEI POMMER - (OAB: MT14810/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285091794 Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000616-47.2020.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORIVAL ALVES EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ORIVAL ALVES e ADRIANA VANDERLEI POMMER em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, visando ao recebimento de honorários advocatícios, bem como ao ressarcimento das custas e despesas processuais adiantadas pelo autor. Após certificada a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos, os exequentes requereram a transferência do valor para a conta bancária indicada, informando os respectivos dados para levantamento do numerário. É o breve relatório. Conforme se verifica dos autos (IDs nº 889070581 e 889070582), o depósito da RPV foi realizado sem a expedição de alvará. Desse modo, o levantamento dos valores poderá ser efetuado diretamente pela parte beneficiária, mediante comparecimento à instituição financeira responsável (Caixa Econômica Federal). Após o levantamento, deverá a parte beneficiária, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recebimento dos valores. Cumprida a diligência, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. SINOP, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT

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