Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000616-47.2020.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ORIVAL ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: ORIVAL ALVES ADRIANA VANDERLEI POMMER - (OAB: MT14810/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285091794 Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000616-47.2020.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ORIVAL ALVES EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ORIVAL ALVES e ADRIANA VANDERLEI POMMER em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS, visando ao recebimento de honorários advocatícios, bem como ao ressarcimento das custas e despesas processuais adiantadas pelo autor. Após certificada a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada aos autos, os exequentes requereram a transferência do valor para a conta bancária indicada, informando os respectivos dados para levantamento do numerário. É o breve relatório. Conforme se verifica dos autos (IDs nº 889070581 e 889070582), o depósito da RPV foi realizado sem a expedição de alvará. Desse modo, o levantamento dos valores poderá ser efetuado diretamente pela parte beneficiária, mediante comparecimento à instituição financeira responsável (Caixa Econômica Federal). Após o levantamento, deverá a parte beneficiária, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recebimento dos valores. Cumprida a diligência, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. SINOP, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.