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1000616-12.2026.5.02.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000616-12.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: GEORGE FILIPPE SILVA SANTOS RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24fc35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP julga IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por GEORGE FILIPPE SILVA SANTOS em face de CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA. Concedo justiça gratuita ao reclamante. Nos termos do artigo 791-A da CLT, fixo os honorários de sucumbência devidos pela parte reclamante em 10% sobre o valor da causa. Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5766), declaro suspensa a exigibilidade de todas as despesas processuais atribuíveis à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, inclusive em relação aos honorários sucumbenciais, pelo prazo de dois anos na forma do artigo 791-A §4º da CLT. Os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.000,00, deverão ser quitados conforme Ato GP/CR n 02/2021, observando-se, entretanto, a limitação estabelecida, tendo em vista a sucumbência do reclamante, a concessão da justiça gratuita e os termos da decisão do STF nos autos da ADI-5766. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.298,70x,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 64.935,23. Intimem-se as partes. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000616-12.2026.5.02.0051 RECLAMANTE: GEORGE FILIPPE SILVA SANTOS RECLAMADO: CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24fc35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP julga IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por GEORGE FILIPPE SILVA SANTOS em face de CENCOSUD BRASIL ATACADO LTDA. Concedo justiça gratuita ao reclamante. Nos termos do artigo 791-A da CLT, fixo os honorários de sucumbência devidos pela parte reclamante em 10% sobre o valor da causa. Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5766), declaro suspensa a exigibilidade de todas as despesas processuais atribuíveis à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, inclusive em relação aos honorários sucumbenciais, pelo prazo de dois anos na forma do artigo 791-A §4º da CLT. Os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.000,00, deverão ser quitados conforme Ato GP/CR n 02/2021, observando-se, entretanto, a limitação estabelecida, tendo em vista a sucumbência do reclamante, a concessão da justiça gratuita e os termos da decisão do STF nos autos da ADI-5766. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.298,70x,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 64.935,23. Intimem-se as partes. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE FILIPPE SILVA SANTOS

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