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1000615-88.2024.5.02.0312

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000615-88.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: AMANDA APARECIDA DOS SANTOS RECLAMADO: PORTERC SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c493d21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão id.468f257 que excluiu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, determino a exclusão da FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP do polo passivo. Considerando a revelia da reclamada, a parte autora deverá apresentar os cálculos do que entende devido, em 8 (oito) dias, sob pena de renúncia ao crédito, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários (cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador (IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Tudo em conformidade com os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (GP/CR 13/2006), em seus artigos 132 a 136. Apresentados os cálculos, ante a revelia da reclamada, venham os autos conclusos para a homologação, devendo a ré ser citada para ciência, manifestação e pagamento após a prolação da sentença de liquidação, observada a modalidade sob a qual se efetivou a citação na fase de conhecimento. Intime-se a reclamante através de seu patrono e diretamente, tendo em vista que a inércia em apresentar os cálculos acarretará a renúncia ao seu crédito. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA APARECIDA DOS SANTOS

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