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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Processo 1000615-72.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Xxv S.a. - Jane Mary Rodrigues Codognotto, - Vistos. Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Xxv S.a. ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão proferida nas páginas 491/492, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil. DECIDO. Com efeito, observo incabível o recurso interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão proferida foi claramente fundamentada. Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Cabe ressaltar que se o ora embargante não se conformou com a decisão proferida, deve interpor recurso cabível, que não é o presente. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos. Decorrido o prazo para recursos, tornem para análise do pedido de páginas 514/516. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), JANAINA CAMPOS MESQUITA VAZ (OAB 314350/SP), BEATRIZ MORTORELLI MOTA (OAB 471968/SP)