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1000615-66.2016.5.02.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000615-66.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: IOLANDA FELIX VALOIS RECLAMADO: JEFFERSON PONCE GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8043e1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAIS VIANA OLIVEIRA DESPACHO I - ABERTURA DE CONTA POUPANÇA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Conforme correspondência eletrônica de #Id:188ca91, a Caixa Econômica Federal informou impossibilidade de abertura da conta do reclamado, em razão da ausência de dados. Assim sendo, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhando à Caixa Econômica Federal, agência 3011 – Fórum Ruy Barbosa determinando a abertura de conta poupança em em nome do(a) destinatário(a) do crédito, JEFFERSON PONCE GOMES, CPF: 126.401.758-82, RG 11456938, SSP-SP, data de nascimento: 17/04/1971, local de nascimento: SÃO PAULO/SP, filiação: EDNA PONCE VERAS GOMES e NILTON GOMES. Prazo de 15 dias. A Caixa Econômica Federal deverá observar que: a) A conta poupança deverá admitir um único saque, no valor total depositado, com encerramento da conta. b) A conta poupança poderá ser movimentada pelo(a) titular, ou por quaisquer representantes legais, seguindo as normas de praxe utilizadas pelo estabelecimento bancário para tais fins. c) Registre-se, expressamente, que o pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento. d) É obrigação do banco de proceder ao encerramento da conta judicial após esgotado o numerário nela constante. A recusa injustificada de cumprimento da ordem no prazo fixado caracterizará descumprimento de ordem judicial. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da Vara vtspl04@trtsp.jus.br. II - ENCAMINHAMENTO PARA CORREGEDORIA REGIONAL Com a resposta, encaminhe-se à Corregedoria Regional o número do processo, nome e dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/Cadastro de Pessoa Física - CPF do(a) executado(a), juntamente com o número da agência e da conta poupança e o valor do crédito, para fins de publicação, no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados(as). Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ficando as partes desde já cientes de tal ato, nos termos do art. 54, § 7° do Provimento GP/CR 13/06. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA FELIX VALOIS

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000615-66.2016.5.02.0604 RECLAMANTE: IOLANDA FELIX VALOIS RECLAMADO: JEFFERSON PONCE GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8043e1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAIS VIANA OLIVEIRA DESPACHO I - ABERTURA DE CONTA POUPANÇA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Conforme correspondência eletrônica de #Id:188ca91, a Caixa Econômica Federal informou impossibilidade de abertura da conta do reclamado, em razão da ausência de dados. Assim sendo, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhando à Caixa Econômica Federal, agência 3011 – Fórum Ruy Barbosa determinando a abertura de conta poupança em em nome do(a) destinatário(a) do crédito, JEFFERSON PONCE GOMES, CPF: 126.401.758-82, RG 11456938, SSP-SP, data de nascimento: 17/04/1971, local de nascimento: SÃO PAULO/SP, filiação: EDNA PONCE VERAS GOMES e NILTON GOMES. Prazo de 15 dias. A Caixa Econômica Federal deverá observar que: a) A conta poupança deverá admitir um único saque, no valor total depositado, com encerramento da conta. b) A conta poupança poderá ser movimentada pelo(a) titular, ou por quaisquer representantes legais, seguindo as normas de praxe utilizadas pelo estabelecimento bancário para tais fins. c) Registre-se, expressamente, que o pagamento deverá ser efetuado considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo levantamento. d) É obrigação do banco de proceder ao encerramento da conta judicial após esgotado o numerário nela constante. A recusa injustificada de cumprimento da ordem no prazo fixado caracterizará descumprimento de ordem judicial. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da Vara vtspl04@trtsp.jus.br. II - ENCAMINHAMENTO PARA CORREGEDORIA REGIONAL Com a resposta, encaminhe-se à Corregedoria Regional o número do processo, nome e dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/Cadastro de Pessoa Física - CPF do(a) executado(a), juntamente com o número da agência e da conta poupança e o valor do crédito, para fins de publicação, no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados(as). Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, ficando as partes desde já cientes de tal ato, nos termos do art. 54, § 7° do Provimento GP/CR 13/06. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON PONCE GOMES

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