2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1000615-57.2018.8.11.0002. AUTOR(A): INBESP-INDUSTRIA E BENEFICIAMENTO DE SUB-PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL LTDA REU: ADUMAT - ADUBOS E FERTILIZANTES MATO GROSSO LTDA - EPP Vistos... A impossibilidade de valorar os danos foi bem informado pela perita, tanto no laudo pericial, quanto nos esclarecimentos posteriormente prestados (Id. 236116510). Ainda, da leitura dos trabalhos periciais não vislumbro elementos para invalidar ou desconsiderar a prova e determinar a restituição dos honorários, considerando que os pontos podem ser melhor demonstrados ou completados mediante prova oral ou, quiçá, acaso reconhecidos quando do julgamento da lide, mediante liquidação. Logo, indefiro o pedido de Id. 237572501, consignando que sua valoração será melhor analisada por ocasião da sentença. Designo audiência de instrução e julgamento para 17.11.2026, às 16:30h. Consigno que a audiência será realizada de FORMA PRESENCIAL, na sala de audiências localizada no gabinete deste juízo, em cumprimento ao disposto na decisão proferida no Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0002260-11.2022.2.00.0000, que definiu: “Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional”, e no artigo 3º da Resolução 354/2020 CNJ a não ser que não possam comparecer pessoalmente, devendo informar esse juízo no mínimo cinco dias antes da audiência para fornecimento do link. Consigno que as partes deverão, no prazo de 15 dias, juntar rol de testemunhas, sob pena de não serem intimadas e ouvidas por este juízo (CPC, art. 357, §4º), e considerando estar representadas por advogados as testemunhas deverão ser intimadas por elas próprias, dispensando-se o ato pelo juízo, por força do art. 455, §4º, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito