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1000614-80.2018.5.02.0323

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000614-80.2018.5.02.0323 RECLAMANTE: MARIA EDNA DOS SANTOS RECLAMADO: CARLA JOSELAINE LOHMANN - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c245248 proferido nos autos. #id:795d489: Vistos. Trata-se de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica instaurado por MARIA EDNA DOS SANTOS em face de CLÍNICA DE PSICOLOGIA LOHMANN'S LTDA – ME, CNPJ nº 61.505.149/0001-17. A exequente sustenta, em síntese, que a execução em face da devedora e de sua sócia, CARLA JOSELAINE LOHMANN, restou infrutífera e que, no curso da demanda, foi constituída nova pessoa jurídica, supostamente utilizada para ocultação patrimonial. Requer, em tutela de urgência, o arresto de valores e o bloqueio de 30% dos rendimentos da suscitada. A documentação apresentada, em especial a Ficha Cadastral da JUCESP (ID 673244d), constitui elemento suficiente para o processamento do incidente, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC e 855-A da CLT, sem prejuízo da apuração, no curso do procedimento, dos pressupostos para a desconsideração. Por outro lado, INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto e de bloqueio de rendimentos, pois a medida implicaria antecipação dos efeitos da desconsideração da personalidade jurídica antes da formação do contraditório. O entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1232 exige, para o redirecionamento da execução a pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento, a observância do procedimento próprio e a demonstração dos pressupostos legais pertinentes. Assim, ADMITO o processamento do incidente e INDEFIRO a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de nova apreciação após o regular exercício do contraditório. CITE-SE a suscitada CLÍNICA DE PSICOLOGIA LOHMANN'S LTDA – ME, no endereço constante da Ficha Cadastral da JUCESP, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Dê-se ciência à sócia executada, por meio de seu patrono. Intimem-se. #id:62ed0c0: Renove-se o ofício ao Instituto Semear como requerido pela parte. Determino que a diligência seja cumprida por oficial de justiça. GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDNA DOS SANTOS

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