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1000614-64.2026.5.02.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000614-64.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: VICTOR SANTOS DE LIMA RECLAMADO: MCFADYEN SOLUTIONS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb816a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Embargos de Declaração I - ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração opostos, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. II – FUNDAMENTAÇÃO Acolho os embargos, a fim de observar a hipossuficiência econômica do Reclamante no momento do ajuizamento da demanda, já que ele não mais percebia a remuneração anteriormente recebida, de acordo com os documentos juntados, estando em situação econômica distinta daquela existente durante a contratualidade, como comprovado. Nesse particular, os extratos bancários juntados pela parte evidenciam movimentação financeira reduzida e saldos ínfimos, incompatíveis com a conclusão de que o Reclamante possui capacidade econômica para suportar as despesas processuais, estando, ainda, atualmente desempregado, não possuindo vínculo formal de emprego nem percebendo a remuneração que auferia durante a contratualidade, circunstância que altera substancialmente o cenário econômico dele, pelo que defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos. ANOTE-SE. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, DECIDO CONHECER OS Embargos de Declaração opostos para ACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante e o isento do pagamento de custas, despesas processuais e demais consectários legais. NOTIFICAR AS PARTES. Nada mais. /// LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR SANTOS DE LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000614-64.2026.5.02.0464 RECLAMANTE: VICTOR SANTOS DE LIMA RECLAMADO: MCFADYEN SOLUTIONS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccb816a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Embargos de Declaração I - ADMISSIBILIDADE Conheço dos Embargos de Declaração opostos, vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. II – FUNDAMENTAÇÃO Acolho os embargos, a fim de observar a hipossuficiência econômica do Reclamante no momento do ajuizamento da demanda, já que ele não mais percebia a remuneração anteriormente recebida, de acordo com os documentos juntados, estando em situação econômica distinta daquela existente durante a contratualidade, como comprovado. Nesse particular, os extratos bancários juntados pela parte evidenciam movimentação financeira reduzida e saldos ínfimos, incompatíveis com a conclusão de que o Reclamante possui capacidade econômica para suportar as despesas processuais, estando, ainda, atualmente desempregado, não possuindo vínculo formal de emprego nem percebendo a remuneração que auferia durante a contratualidade, circunstância que altera substancialmente o cenário econômico dele, pelo que defiro os benefícios da justiça gratuita requeridos. ANOTE-SE. III - CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, DECIDO CONHECER OS Embargos de Declaração opostos para ACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante e o isento do pagamento de custas, despesas processuais e demais consectários legais. NOTIFICAR AS PARTES. Nada mais. /// LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MCFADYEN SOLUTIONS LTDA - MCFADYEN CONSULTING INC

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