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1000614-30.2026.5.02.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000614-30.2026.5.02.0055 RECLAMANTE: ANTONIO WILSON GONCALVES DE ANDRADE RECLAMADO: F C CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95dd58a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, conheço dos embargos de declaração opostos pela segunda reclamada e, no mérito, julgo-os procedentes para sanar o vício relativo à delimitação temporal da segunda reclamada, bem como conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, julgo-os procedentes em parte apenas para prestar esclarecimentos no tocante ao DSR, nos termos da fundamentação retro. Intimem-se. EDIVANIA BIANCHIN PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CONSTRUTORA METROCASA LTDA - EPP - F C CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000614-30.2026.5.02.0055 RECLAMANTE: ANTONIO WILSON GONCALVES DE ANDRADE RECLAMADO: F C CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95dd58a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, conheço dos embargos de declaração opostos pela segunda reclamada e, no mérito, julgo-os procedentes para sanar o vício relativo à delimitação temporal da segunda reclamada, bem como conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, julgo-os procedentes em parte apenas para prestar esclarecimentos no tocante ao DSR, nos termos da fundamentação retro. Intimem-se. EDIVANIA BIANCHIN PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO WILSON GONCALVES DE ANDRADE

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