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1000614-22.2026.8.26.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara

    Processo 1000614-22.2026.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.H.D.T. - - M.D.T. - - J.C.D. - A.H.T. - Vistos. Fls. 97: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerido. Anote-se. No mais, cumpra-se integralmente a sentença, procedendo-se às anotações necessárias e remetendo-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP), WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP), WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP), RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara

    Processo 1000614-22.2026.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.H.D.T. - - M.D.T. - - J.C.D. - A.H.T. - Vistos. Considerando que o acordo entabulado atende pedido das próprias partes e estando resguardado os interesses do(a)(s) infante(s), HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado, para ele produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, REVISANDO E FIXANDO OS ALIMENTOS devidos e DEFERINDO A GUARDA do(a)(s) menor(es) nos termos do acordo, observados eventuais direitos à visitação. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Isento de custas (Lei nº11.608/2003, artigo 7º, inciso III). Honorários advocatícios e despesas processuais nos termos do acordo, observados eventuais benefícios da Justiça Gratuita (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil). Ficam dispensadas as custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o caráter consensual do acordo demonstra a ausência do interesse recursal das partes, considera-se o trânsito em julgado na presente data, com dispensa de certidão específica para este fim. Oficie-se a empregadora do requerido para que passe a descontar diretamente em sua folha de pagamento, mensalmente, a pensão alimentícia estipulada nos termos do acordo. A presente decisão, digitalmente assinada e devidamente instruída com cópia do acordo de fls. 77/80, valerá como ofício, devendo ser encaminhada pela parte interessada. Defiro o prazo de 15 dias para juntada de procuração pelo i. Procurador do requerido. Oportunamente, pagas eventuais custas, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP), WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP), RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP), WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP)

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