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TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 1000614-18.2026.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.R.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, Inciso I, do Código de Processo Civil, para EXONERAR o autor B. R. P. da obrigação de prestar alimentos a R. R. de A. Deixo de condenar o requerido em custas, despesas e honorários advocatícios por não ter havido resistência. A presente sentença, devidamente assinada, SERVIRÁ como OFÍCIO, cabendo à parte autora encaminhá-la ao eventual empregador, para fins de cessação de eventual desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCELO DA SILVA VIANA (OAB 453331/SP)
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