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TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000614-15.2024.5.02.0018 AUTOR: BRUNA CARVALHO GONCALVES RÉU: RM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531ee58 proferido nos autos. Vistos Nos termos da sentença ID 1c0e1b8, foram acolhidos em parte o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para condenar solidariamente responsável pela dívida, o suscitado JULIO MOREIRA, sócio atual da reclamada, e subsidiariamente responsáveis pela dívida, os suscitados FERNANDO ROSSETTI, PRISCILA MONTEIRO ROSSETI e MARCOS ROBERTO NOGUEIRA, sócios retirantes. Foram rejeitados os pedidos formulados em face de ROSSETTI COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA, NOVA AMAZONYA BRASIL PARTICIPACOES LTDA (Ravanna Comércio de Móveis Ltda), PRIORI COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, PRIORI MOVEIS SOB MEDIDA LTDA (Maq Force Máquinas e Equipamentos Ltda), AUTO ESTILO PLANEJADOS LTDA, MANOELINA DE JESUS SANTIAGO, ROBSON BEZERRA DE FARIAS e DANIEL SANDI. Operou-se o trânsito em julgado. Decido Concedo ao executado solidariamente responsável pela dívida, JULIO MOREIRA, o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento atualizado da execução. Feito, dê-se ciência ao/à reclamante e voltem conclusos para deliberações. Na falta de pagamento, providencie a Secretaria da Vara, pelo sistema Argos, a requisição de investigações patrimoniais em face do executado acima, através dos convênios: 1) Sisbajud (movimentação financeira), 2) Renajud (veículos), 3) Arisp (imóveis), 4) Infojub (Receita Federal). Observem-se o importe atualizado do crédito exequendo e os requisitos do Ato GP/CR nº 02/2020. Neste caso, aguarde-se a resposta no sobrestamento. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS MENDES MONTEIRO - RM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - PRISCILA MONTEIRO ROSSETTI - JULIO MOREIRA - FERNANDO ROSSETTI
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000614-15.2024.5.02.0018 AUTOR: BRUNA CARVALHO GONCALVES RÉU: RM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531ee58 proferido nos autos. Vistos Nos termos da sentença ID 1c0e1b8, foram acolhidos em parte o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para condenar solidariamente responsável pela dívida, o suscitado JULIO MOREIRA, sócio atual da reclamada, e subsidiariamente responsáveis pela dívida, os suscitados FERNANDO ROSSETTI, PRISCILA MONTEIRO ROSSETI e MARCOS ROBERTO NOGUEIRA, sócios retirantes. Foram rejeitados os pedidos formulados em face de ROSSETTI COMERCIO DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA, NOVA AMAZONYA BRASIL PARTICIPACOES LTDA (Ravanna Comércio de Móveis Ltda), PRIORI COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, PRIORI MOVEIS SOB MEDIDA LTDA (Maq Force Máquinas e Equipamentos Ltda), AUTO ESTILO PLANEJADOS LTDA, MANOELINA DE JESUS SANTIAGO, ROBSON BEZERRA DE FARIAS e DANIEL SANDI. Operou-se o trânsito em julgado. Decido Concedo ao executado solidariamente responsável pela dívida, JULIO MOREIRA, o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento atualizado da execução. Feito, dê-se ciência ao/à reclamante e voltem conclusos para deliberações. Na falta de pagamento, providencie a Secretaria da Vara, pelo sistema Argos, a requisição de investigações patrimoniais em face do executado acima, através dos convênios: 1) Sisbajud (movimentação financeira), 2) Renajud (veículos), 3) Arisp (imóveis), 4) Infojub (Receita Federal). Observem-se o importe atualizado do crédito exequendo e os requisitos do Ato GP/CR nº 02/2020. Neste caso, aguarde-se a resposta no sobrestamento. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CARVALHO GONCALVES
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