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TJSP · Foro de Tupi Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000614-09.2026.8.26.0638 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jaqueline Ribas Piva - VISTOS Diante da manifestação da parte autora, das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se a requerida para contestar o feito no prazo de trinta dias, com as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil, através do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int. - ADV: RENATO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 393901/SP)
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