Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000613-61.2023.5.02.0019 RECLAMANTE: CARLOS FRANCISCO DANTAS RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9fd007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI SENTENÇA Vistos. #id:71c718e: Libere-se o recursal à SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FRANCISCO DANTAS
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000613-61.2023.5.02.0019 RECLAMANTE: CARLOS FRANCISCO DANTAS RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (5) Destinatário: SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para ciência do alvará expedido. A parte, em 48 horas, deverá apontar se há incorreções nos dados incluídos no alvará expedido, sendo o silêncio interpretado como anuência às informações. O alvará, destinado ao Banco do Brasil, encontra-se pendente de assinatura pelo Magistrado que aguardará o prazo concedido para manifestação das partes, considerando o tempo legal da publicação e posterior encaminhamento ao banco. Não havendo manifestação o documento será assinado da forma em que foi expedido. Haverá juntada e notificação quando da assinatura do alvará pelo magistrado. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. CLAUDIANE REGINA YNOUE SOARES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.