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TJSP · Foro de Dois Córregos - 1ª Vara
Processo 1000613-56.2024.8.26.0165 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Banco Santander (Brasil) S.a. - Vistos. O pedido de fl. 299, data venia, é providência impossível de ser tomada, porquanto se trata de reconsideração de decisão judicial, por inegável falta de amparo legal: "tal providência não existe no sistema processual brasileiro" (Vicente Grecco Filho, in Direito Processual Brasileiro, Ed.Saravia, 3ª Edição, 1988, p. 293). Com efeito, reconsidera-se o que foi proferido com equívoco, ou de forma irrefletida, o que não é o caso dos autos. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 294. Intime(m)-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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