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TRT2 · Vara do Trabalho de Poá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000613-07.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: REBECA CICERA DE OLIVEIRA RECLAMADO: INPROC APOIO ADMINISTRATIVO E INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8b27c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de REBECA CÍCERA DE OLIVEIRA em face de INPROC APOIO ADMINISTRATIVO E INFORMÁTICA LTDA e THIAGO PONCE DE QUEIROZ, para o fim de condenar os reclamados, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, a pagar à reclamante: a) verbas rescisórias discriminadas no TRCT encartado pela autora à fl. 37 (ID. fda2767) e depósitos de FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%; b) FGTS em atraso + 40%; c) multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT; Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Deixo de condenar a reclamante em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Juros e correção monetária conforme fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela reclamada sobre o valor arbitrado à condenação de R$22.000,00, no importe de R$440,00. Intimem-se as partes. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REBECA CICERA DE OLIVEIRA
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