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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000612-97.2023.8.26.0491/SP EXEQUENTE: CICERO APARECIDO MONTEIRO ADVOGADO(A): GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB SP467570) ADVOGADO(A): MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB SP442089) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores em conta bancária do executado, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, querendo, apresente impugnação no prazo e 05 dias (art. 854, §3º do CPC) e/ou embargos à execução, no prazo de 15 dias úteis (artigo 915 do Código de Processo Civil), nos termos dos artigos 52, IX e 53, §1º, da Lei 9.099/95. Fica advertido o executado que, para a apresentação dos embargos à execução, deverá proceder à garantia integral do débito exequendo, por meio de depósito judicial, conforme Enunciado nº 8 do FOJESP ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial") e Enunciado nº 117 do FONAJE ("É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"), sob pena de não conhecimento dos embargos. Int Rancharia, 21 de maio de 2026 .
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