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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000612-96.2016.5.02.0318 RECLAMANTE: REGINA ROSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL CARLOS CHAGAS S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccd2c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1) Considerando o demonstrativo ID. 30a6ae2, em relação ao depósito de R$54.693,66, em 05.06.2026, determino a(s) seguinte(s) transferência(s): - R$54.693,66 ao reclamante, correspondente ao seu crédito líquido (já deduzido o INSS de sua responsabilidade), observando-se, em termos, os dados informados no ID 9ba85a9 e intimando-o da transferência. 2) Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, CPC. Intimem-se as partes. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA ROSA DE OLIVEIRA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000612-96.2016.5.02.0318 RECLAMANTE: REGINA ROSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL CARLOS CHAGAS S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccd2c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1) Considerando o demonstrativo ID. 30a6ae2, em relação ao depósito de R$54.693,66, em 05.06.2026, determino a(s) seguinte(s) transferência(s): - R$54.693,66 ao reclamante, correspondente ao seu crédito líquido (já deduzido o INSS de sua responsabilidade), observando-se, em termos, os dados informados no ID 9ba85a9 e intimando-o da transferência. 2) Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, CPC. Intimem-se as partes. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CARLOS CHAGAS S A - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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