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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000612-55.2020.5.02.0351 RECLAMANTE: PEDRO ENRIKY SOUZA SANTOS RECLAMADO: CAP COMERCIO IMP.EXP. DE MATERIAL PLASTICO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabf57b proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARIANA BICALHO ROSA, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT PENHORA DE CRÉDITO “NO ROSTO DOS AUTOS” #id:53ccc18 : Tendo em vista a penhora já aperfeiçoada, defiro a penhora do crédito exequendo “no rosto dos autos” do Processo 1002080-46.2019.8.26.0068, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Barueri/SP, conforme abaixo indicado: Processo destino……………: 1002080-46.2019.8.26.0068Vara ……………………………..: 1ª Vara Cível do Foro de Barueri/SPValor Bruto do Crédito ….: R$ 94.570,05Data de Atualização ……..: 09/09/2026 Por economia e celeridade processuais, atribuo à cópia desta decisão, A SER JUNTADA NOS AUTOS DE DESTINO PELO EXEQUENTE, POR PETIÇÃO, força de OFÍCIO de solicitação de penhora e respectivo Termo de Penhora. Ainda, intime-se o executado CTM COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA para ciência da penhora efetivada em ID 4af1cc4, no prazo de 5 dias, sob pena de liberação dos valores penhorados ao exequente. Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao autor pelos valores já bloqueados (depósito de 20/08/2026 no valor de R$ 5.003,35). Após, sobrestados até o repasse do numerário ou insubsistência da penhora "no rosto dos autos" acima deferida, verificada ou noticiada pelo exequente, ou ainda por um ano, renováveis independente de novo despacho. Intimem-se. JANDIRA/SP, 09 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO ENRIKY SOUZA SANTOS