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1000612-52.2025.5.02.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000612-52.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: ADRIANO SANTOS DE MATOS RECLAMADO: ROSANA APARECIDA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329542c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo do acordo, sem notícia de inadimplemento, reputa-se quitado. Defere-se prazo de 30 dias para que a ré proceda o depósito direto dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, diretamente na conta do perito, a seguir indicada: IVO DINO VELOSO BENNATI, CPF: 214.510.678-28, Banco do Brasil S.A., Agência: 3266, Conta: 24190-3. Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do depósito, fica desde já determinado o prosseguimento da execução, com expedição de mandado de pesquisa patrimonial. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA APARECIDA FERNANDES

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000612-52.2025.5.02.0263 RECLAMANTE: ADRIANO SANTOS DE MATOS RECLAMADO: ROSANA APARECIDA FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329542c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. TATIANA FUKUSHIMA DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo do acordo, sem notícia de inadimplemento, reputa-se quitado. Defere-se prazo de 30 dias para que a ré proceda o depósito direto dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, diretamente na conta do perito, a seguir indicada: IVO DINO VELOSO BENNATI, CPF: 214.510.678-28, Banco do Brasil S.A., Agência: 3266, Conta: 24190-3. Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do depósito, fica desde já determinado o prosseguimento da execução, com expedição de mandado de pesquisa patrimonial. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SANTOS DE MATOS

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