Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000612-51.2026.5.02.0058 REQUERENTE: FORGANES E CARRION SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: URBANO ARAUJO DE MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a6160f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberação, quanto aos cálculos apresentados pelas partes. São Paulo, 1 de setembro de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA Vistos, etc... Ambos os cálculos estão incorretos. Atente-se a parte autora, que a sentença de mérito não prevê a incidência de juros. Os cálculos apresentados pela parte reclamada não observaram a data correta de distribuição para a correção monetária. Assim, correta a planilha elaborada pela Secretaria da Vara. Isto posto, acolho a planilha de atualização elabora por esta Secretaria, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$465.670,82, atualizados até 31/08/2026. Face a natureza da condenação, não devidos os encargos fiscais e previdenciários. Intime-se a parte reclamada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes da presente decisão. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- URBANO ARAUJO DE MORAES
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000612-51.2026.5.02.0058 REQUERENTE: FORGANES E CARRION SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: URBANO ARAUJO DE MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a6160f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberação, quanto aos cálculos apresentados pelas partes. São Paulo, 1 de setembro de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretora de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA Vistos, etc... Ambos os cálculos estão incorretos. Atente-se a parte autora, que a sentença de mérito não prevê a incidência de juros. Os cálculos apresentados pela parte reclamada não observaram a data correta de distribuição para a correção monetária. Assim, correta a planilha elaborada pela Secretaria da Vara. Isto posto, acolho a planilha de atualização elabora por esta Secretaria, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$465.670,82, atualizados até 31/08/2026. Face a natureza da condenação, não devidos os encargos fiscais e previdenciários. Intime-se a parte reclamada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes da presente decisão. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FORGANES E CARRION SOCIEDADE DE ADVOGADOS