Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Processo 1000612-45.2026.8.26.0248 (apensado ao processo 1000057-28.2026.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.J.G. - M.E.T.G. - Vistos. 1- Tendo em vista que o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas e bem representadas, homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes por ocasião da audiência de conciliação realizada perante esta Vara de Família (fls. 49/50), revisando a obrigação alimentar do genitor. 2- Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC/2015. 3- Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. 4- Traslade-se cópia do termo de audiência de fls. 49/50 para os autos de nº 1000057-28.2026.8.26.0248, vindo-me conclusos naqueles. 5- Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA AMÉLIA FÉLIX MARQUES (OAB 361183/SP), SALETE JOANA RAZERA (OAB 370820/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.