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1000612-26.2022.5.02.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000612-26.2022.5.02.0241 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MARREIRA NETO RECLAMADO: I. C DE OLIVEIRA MOURA CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90db8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Id 95abdcd - 1) Considerando o princípio da economia e celeridade processual e o da cooperação das partes, atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para autorizar a parte interessada, munida desta decisão assinada eletronicamente, a diligenciar, em 05 dias, diretamente ou por e-mail aos Cartórios discriminados abaixo, e postular pelo cumprimento desta ordem no sentido de disponibilizar os respectivos atos notariais, independente do pagamento de custas (autor(a) beneficiário(a) da gratuidade), devendo a resposta ser entregue, em 15 dias, diretamente ao requerente ou mesmo encaminhado ao e-mail do juízo (vtcot01@trt2.jus.br): (i) ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE DISTRITO ITOUPAVA - BLUMENAU / SC: - Procuração: Livro 549, Folha 197, Data 08/04/2026, em nome de IVAN CLEITON DE OLIVEIRA MOURA, CPF: 045.789.403-22, - Procuração: Livro 556, Folha 104, Data 08/06/2026, em nome de IVAN CLEITON DE OLIVEIRA MOURA, CPF: 045.789.403-22, e - Procuração: Livro 556, Folha 105, Data 08/06/2026, em nome de IVAN CLEITON DE OLIVEIRA MOURA, CPF: 045.789.403-22. (ii) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 30º SUBDISTRITO DE IBIRAPUERA - SÃO PAULO / SP: - Escritura: Livro 1391 / 1391, Folha 345 / 353, Data 07/10/2022, em nome de I. C DE OLIVEIRA MOURA CONSTRUCOES, CNPJ: CNPJ: 28.541.353/0001-18. A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica compete ao preposto do Tabelionato e o descumprimento desta ordem pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV, e § 5º, do CPC), com fixação de multa de até 20% do valor da causa adotado na decisão judicial para o cálculo das custas, a qual será reversível à União Federal. 2) De outro lado, como se trata de mera expectativa, o(a) exequente deverá indicar, nos 15 dias subsequentes ao prazo do item 1, independentemente de nova intimação, meios para o prosseguimento. Inerte ou na inexistência de meios efetivos, aguarde-se providências efetivas e que não sejam meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, posto que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, Tema 568). Intime-se. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - I. C DE OLIVEIRA MOURA CONSTRUCOES

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000612-26.2022.5.02.0241 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MARREIRA NETO RECLAMADO: I. C DE OLIVEIRA MOURA CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90db8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Id 95abdcd - 1) Considerando o princípio da economia e celeridade processual e o da cooperação das partes, atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para autorizar a parte interessada, munida desta decisão assinada eletronicamente, a diligenciar, em 05 dias, diretamente ou por e-mail aos Cartórios discriminados abaixo, e postular pelo cumprimento desta ordem no sentido de disponibilizar os respectivos atos notariais, independente do pagamento de custas (autor(a) beneficiário(a) da gratuidade), devendo a resposta ser entregue, em 15 dias, diretamente ao requerente ou mesmo encaminhado ao e-mail do juízo (vtcot01@trt2.jus.br): (i) ESCRIVANIA DE PAZ DO DISTRITO DE DISTRITO ITOUPAVA - BLUMENAU / SC: - Procuração: Livro 549, Folha 197, Data 08/04/2026, em nome de IVAN CLEITON DE OLIVEIRA MOURA, CPF: 045.789.403-22, - Procuração: Livro 556, Folha 104, Data 08/06/2026, em nome de IVAN CLEITON DE OLIVEIRA MOURA, CPF: 045.789.403-22, e - Procuração: Livro 556, Folha 105, Data 08/06/2026, em nome de IVAN CLEITON DE OLIVEIRA MOURA, CPF: 045.789.403-22. (ii) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 30º SUBDISTRITO DE IBIRAPUERA - SÃO PAULO / SP: - Escritura: Livro 1391 / 1391, Folha 345 / 353, Data 07/10/2022, em nome de I. C DE OLIVEIRA MOURA CONSTRUCOES, CNPJ: CNPJ: 28.541.353/0001-18. A verificação da autenticidade da assinatura eletrônica compete ao preposto do Tabelionato e o descumprimento desta ordem pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV, e § 5º, do CPC), com fixação de multa de até 20% do valor da causa adotado na decisão judicial para o cálculo das custas, a qual será reversível à União Federal. 2) De outro lado, como se trata de mera expectativa, o(a) exequente deverá indicar, nos 15 dias subsequentes ao prazo do item 1, independentemente de nova intimação, meios para o prosseguimento. Inerte ou na inexistência de meios efetivos, aguarde-se providências efetivas e que não sejam meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT, posto que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, Tema 568). Intime-se. COTIA/SP, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MARREIRA NETO

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