Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 1000612-03.2022.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.V.S.S. - D.S.L. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para decretar o divórcio do casal. Não há bens para partilhar. As partes não alteraram seus respectivos nomes com o matrimônio. Condeno a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$400,00. Transitado em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil e, encaminhe-se através do CRCJUD O Cartório de Registro Civil deverá entregar para a parte interessada UMA VIA GRATUITA da certidão averbada, uma vez que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita. Desnecessário o arbitramento dos honorários, tendo em vista o novo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. Oportunamente, arquive-se. P.I. - ADV: ADALBERTO VASCONCELOS SILVA (OAB 396622/SP), INGRID CAROLINE COELHO DE CAMARGO (OAB 408646/SP)