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TJSP · Foro de Orlândia - 1ª Vara
Processo 1000611-77.2026.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.C. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 47/48, a que chegaram as partes em audiência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios na forma pactuada. Ante o desinteresse recursal, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital, com baixa, lançando a data do trânsito em julgado (04 de setembro de 2026) no sistema SAJ, sendo que havendo descumprimento do acordo deverá a parte credora instaurar o incidente de cumprimento de sentença digital, instruindo-o com cópia desta sentença, a qual serviu como trânsito em julgado; cópia do acordo homologado; planilha do cálculo na forma do artigo 524 do CPC. P. I. e Cumpra-se. - ADV: ALINE CRISTINA PAULINO EVARINI (OAB 544693/SP)
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