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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Processo 1000611-48.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ABC Fundo de Investimento Em Dirietos Creditorios Não Padronizado ABC I - Jk Tatuí Indústria Metalúrgica Ltda. e outros - BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - - Selem Walid Khalil Safadi e outro - ABC I - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e outro - Fls. 902/903: Considerando o requerimento formulado pela parte exequente, defiro o pedido. No entanto, a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora deve ser pessoal, uma vez que tal obrigação lhe é diretamente atribuída, não podendo esta ser imputada ao advogado. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC Impossibilidade A indicação de bens penhoráveis e sua localização constituem obrigação do executado. Necessidade, todavia, de sua prévia intimação pessoal, para que fique configurado o ato atentatório à dignidade da justiça. Ausente a intimação pessoal, no presente caso - Decisão reformada, para revogar a multa Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2014416-07.2021.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, d.j.16/08/2021). Assim, intime-se a parte executada pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora suficientes à satisfação do débito, informando quais são e onde se encontram, bem como os respectivos valores, devendo ainda exibir prova de propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que a omissão quanto ao cumprimento da presente determinação poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do CPC, sujeitando-a à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, a qual será revertida em favor da parte exequente, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor necessário para a expedição do mandado de intimação. - ADV: ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOSÉ DE ANDRADE NETO (OAB 522148/SP), BRUNO VIDAL SOUSA DE CAMARGO BARROS (OAB 274921/SP), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES (OAB 149010/SP)