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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000611-09.2026.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CELMA SIRQUEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO FERREIRA LIMA - MT35334/O e ANNA VIVYAN FERREIRA DUARTE - MT35865/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CELMA SIRQUEIRA DA SILVA ANNA VIVYAN FERREIRA DUARTE - (OAB: MT35865/O) DIEGO FERREIRA LIMA - (OAB: MT35334/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283549032 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO:1000611-09.2026.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposto no art. 242 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022. Fica nomeado, nesta data, a Dra. Rafaela de Alencastro, CRM/MT 15926, especialidade em Clínica Geral, para atuar como perito médico nos presentes autos. Data de realização da perícia: 05/10/2026. Horário de realização da perícia: 14h00min (Horário de Brasília). Local de realização da perícia: Justiça Federal, Subseção de Barra do Garças, Rua Amaro Leite, nº 656, Centro, Barra do Garças/MT. Conforme Lei 12694/2012, resoluções CNJ 104/2010 e 176/2013, resolução CJF 502/2018 e IN 14-10 TRF1, deverá o periciando ficar atento às normas vigentes sobre as VESTIMENTAS ADEQUADAS e MATERIAIS DE ACESSO PROIBIDO para acessar os ambientes internos e de trabalho da Subseção. VESTIMENTAS PROIBIDAS: Bermudas/Shorts; Camisetas masculinas sem manga; Roupas curtas ou que exponham a região abdominal; Calças rasgadas ou colantes (lycra, cotton lycra ou similares); Sandálias para homens e chinelos em geral. Pessoas indígenas e hipossuficientes poderão entrar no Tribunal utilizando roupas informais e calçados abertos. MATERIAIS DE ACESSO PROIBIDOS: Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparam projéteis; Objetos pontiagudos ou cortantes; Instrumentos contundentes e dispositivos neutralizantes; Substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários; Substância químicas, tóxicas e outros itens perigosos; Ferramentas de trabalho (tais como: martelos, serrotes, etc..). Caso estes materiais sejam detectados no procedimento de inspeção, serão retidos. A devolução será feita mediante requerimento administrativo. Por fim, nos termos do art. 235 da referida portaria, fica a parte autora intimada que deverá, no dia da realização da perícia acima designada, apresentar documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos, etc.) atestados, receituários e relatórios médicos que disponha relativos à sua enfermidade. Sob pena de preclusão. Barra do Garças/MT, 31 de agosto de 2026. assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BARRA DO GARÇAS, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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