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TJSP · Foro de Adamantina - 2ª Vara
Processo 1000610-91.2026.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Ante o contexto dos autos e o teor da manifestação retro apresentada pela parte exequente, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Os encargos processuais finais devem ser recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003), sob pena de imediata inscrição na Dívida Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Após o trânsito em julgado, calculem-se os encargos finais. Se devidos, intime-se para o recolhimento. Do contrário, ao arquivo, com as baixas pertinentes. P.R.I.C. - ADV: LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP)
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