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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 52ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 1000610-69.2025.8.19.0001/RJ
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARTHUR RUBINSTEIN
ADVOGADO(A): MARISA DE CARVALHO MENEZES (OAB RJ030365)
ADVOGADO(A): DANIEL MACANA SERPA (OAB RJ256899)
ADVOGADO(A): IRACEMA BARROSO DE OLIVEIRA FONTANI NETA (OAB RJ210487)
RÉU: TANIA RENATA KIMELBLAT
ADVOGADO(A): PRISCILA MARIA RODRIGUES PEZZOTTI (OAB RJ146067)
ADVOGADO(A): JULIANA HUGO SILVA (OAB RJ155829)
DESPACHO/DECISÃO
O caso envolve quatro processos conexos:
1- 0896180-66.2025.8.19.0001 - Ação consignatória em pagamento;2- 0930604-37.2025.8.19.0001 - Ação cautelar ajuizada em 20/08/2025 por Tania Kimelblat em face de Condomínio do Edifício Arthur Rubinstein ; 3-0801526-53.2026.8.19.0001 - Embargos à execução com pedido de efeito suspensivo ajuizado por Tania Renata Kimelblat em face do Condomínio do Edifício Arthur Rubinstein;4- 1000610-69.2025.8.19.0001 - ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada pelo Condomínio do Edifício Arthur Rubinstein em face de Tania Renata Kimelblat em 05 de dezembro de 2025
A audiência especial de conciliação foi realizada no dia 18 de agosto de 2026 de forma online a pedido das partes, contudo, não foi possível a celebração de acordo integral ou parcial.
Diante disto, passo a sanear:
Não cabe o deferimento de gratuidade de Justiça em favor da ré, conforme decisão já prolatada nos processos em apenso, visto que os indicios de capacidade financeira, diante da propriedade de elevado vulto, no bairro mais nobre do Rio de Janeiro e diante da sua capacidade financeira, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada pelo Condomínio do Edifício Arthur Rubinstein em face de Tania Renata Kimelblat em 05 de dezembro de 2025 - Com o CPC de 2015 e o disposto no artigo 785 do CPC, ao credor é dada a faculdade de ajuizar ação de cobrança de cotas condominiais, ao invés de execução extrajudicial.
A ré já regularizou a sua representação processual.
As controvérsias se resumem na cobrança de cotas condominiais ordinárias a extraordinárias vencidas desde julho de 2025 do imóvel situado na Rua João Lira, 28, cobertura 501( triplex), Leblon, juros, correção monetária, encargos, multa e se os depósitos efetuados na ação consignatória tem o condão de elidir a mora da ré.
Facultado o pedido de novas provas, estas não foram requeridas neste processos.
Intimem-se as partes para apresentar planilhas discriminadas dos valores devidos em aberto, devendo apontar se os mesmos foram depositados nos autos em apenso, segundo alegado pela autor.