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1000610-62.2026.8.26.0220

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000610-62.2026.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Waldirene Aparecida Santos Rivelo - Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e condeno a ré a incluir o abono permanência na base de cálculo do 13º salário, licenças-prêmio indenizadas em pecúnia (quando solicitada pelo (a) servidor ainda em atividade) e terço constitucional de férias recebidos pela parte autora até a passagem para a inatividade. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre os valores a serem restituídos deverão incidir juros e correção monetária conforme Lei 11.960/09. Questão decidida pelo C. STF no Re870.947/SE (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros monetários segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Deverá ser observada a EC nº 136/2025. Sem condenação a custas e honorários sucumbenciais por força do artigo 55 da Lei 9099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP)

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