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TRT2 · 4ª Turma - Cadeira 4 · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA ROT 1000610-31.2026.5.02.0204 RECORRENTE: ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) RECORRIDO: PEDRO CAVALCANTE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560c8da proferido nos autos. Vistos. A recorrente, no último dia do prazo que lhe foi concedido para regularização do preparo, requer sua dilação por mais 5 (cinco) dias. Indefiro. Não houve apresentação de nenhuma fundamentação para a dilação, e a situação econômico-financeira da recorrente já foi apreciada por ocasião do indeferimento do benefício da justiça gratuita, tendo-lhe sido oportunizada, nos termos da OJ nº 269, II, da SDI-1 do TST, a regularização do preparo no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que o recolhimento das custas constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, não há justificativa para a prorrogação do prazo excepcionalmente concedido para sua regularização. Venham conclusos para o julgamento. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRÉA TERTULIANO DE OLIVEIRA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELDORADO INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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