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1000609-70.2023.5.02.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000609-70.2023.5.02.0036 RECLAMANTE: PAULO APARECIDO DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: FACIL ASSIST SERVICOS E ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15b4a5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR TOTTI DECISÃO Vistos etc… ID ad4e2cd e ss – Inicialmente, tendo em vista os documentos juntados aos autos, dou por cumprida a obrigação de fazer imposta pelo título executivo judicial. Em virtude do pleito apresentado e em homenagem ao princípio da cooperação, expeça-se alvará substitutivo para soerguimento dos depósitos fundiários. A presente homologação tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Dados: Empregado: PAULO APARECIDO DE LIMA JUNIORCPF: 425.718.068-40PIS: 16627589258CTPS: 035619, série 369/SPAdmissão: 22/06/2021Dispensa: 04/02/2023Modalidade Rescisória: Dispensa Imotivada pelo EmpregadorEmpregador: FACIL ASSIST SERVICOS E ASSISTENCIA 24 HORAS LTDACNPJ: 13.349.528/0001-12 Ante a expressa concordância da reclamada (ID. 3e4110f) e por corresponderem com as decisões proferidas nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. d5776b8 e ss), para fixar o valor devido ao autor em R$ 15.974,08, atualizado para a data de 01/08/2026. Não há recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias. Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.396,11. Honorários periciais médicos, a cargo do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, arbitrados, no importe de R$ 1.000,00 (sentença de ID. 601ce33). Expeça-se ofício requisitório ao E. TRT da Segunda Região para pagamento da perita. Custas processuais, a cargo da reclamada, recolhidas por ocasião da interposição de Recurso Ordinário (ID. 693dcb5). Todos os valores estão atualizados até a data de 01/08/2026. Tendo em vista que o valor atualizado do depósito recursal existente na conta vinculada à CEF, conforme extrato de ID. 35b80d2, é superior ao débito apurado nos autos, intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Registro, ainda, a existência de dois outros depósitos recursais na conta vinculada ao Banco do Brasil, conforme extrato de ID. 0a7ce73. Após, venham os autos conclusos para liberação de valores a quem de direito. Alerto às partes que a oposição de embargos de declaração infundados ensejará a aplicação de multa no valor de 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Nada Mais SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO APARECIDO DE LIMA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000609-70.2023.5.02.0036 RECLAMANTE: PAULO APARECIDO DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: FACIL ASSIST SERVICOS E ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c15b4a5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR TOTTI DECISÃO Vistos etc… ID ad4e2cd e ss – Inicialmente, tendo em vista os documentos juntados aos autos, dou por cumprida a obrigação de fazer imposta pelo título executivo judicial. Em virtude do pleito apresentado e em homenagem ao princípio da cooperação, expeça-se alvará substitutivo para soerguimento dos depósitos fundiários. A presente homologação tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Dados: Empregado: PAULO APARECIDO DE LIMA JUNIORCPF: 425.718.068-40PIS: 16627589258CTPS: 035619, série 369/SPAdmissão: 22/06/2021Dispensa: 04/02/2023Modalidade Rescisória: Dispensa Imotivada pelo EmpregadorEmpregador: FACIL ASSIST SERVICOS E ASSISTENCIA 24 HORAS LTDACNPJ: 13.349.528/0001-12 Ante a expressa concordância da reclamada (ID. 3e4110f) e por corresponderem com as decisões proferidas nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. d5776b8 e ss), para fixar o valor devido ao autor em R$ 15.974,08, atualizado para a data de 01/08/2026. Não há recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias. Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.396,11. Honorários periciais médicos, a cargo do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, arbitrados, no importe de R$ 1.000,00 (sentença de ID. 601ce33). Expeça-se ofício requisitório ao E. TRT da Segunda Região para pagamento da perita. Custas processuais, a cargo da reclamada, recolhidas por ocasião da interposição de Recurso Ordinário (ID. 693dcb5). Todos os valores estão atualizados até a data de 01/08/2026. Tendo em vista que o valor atualizado do depósito recursal existente na conta vinculada à CEF, conforme extrato de ID. 35b80d2, é superior ao débito apurado nos autos, intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Registro, ainda, a existência de dois outros depósitos recursais na conta vinculada ao Banco do Brasil, conforme extrato de ID. 0a7ce73. Após, venham os autos conclusos para liberação de valores a quem de direito. Alerto às partes que a oposição de embargos de declaração infundados ensejará a aplicação de multa no valor de 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Nada Mais SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FACIL ASSIST SERVICOS E ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA.

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