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TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Processo 1000608-90.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lojas Prolar Ltda - Me - - Ralph Julian Goto – Epp - - Rony Cristian Goto – Epp - Vistos. 1) Fls. 521: defere-se o prazo postulado. Prazo: 30 dias. 2) Caso decorra o prazo supra sem qualquer manifestação nos autos em termos de acordo entabulado entre as partes, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos representantes judiciais, acerca do bloqueio de valores de titularidade da parte executada, efetuado por meio do sistema SISBAJUD. Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá ser intimada por via postal ou pelo portal eletrônico, conforme dispõem os artigos 270 e 841, § 2º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que caberá à parte exequente o recolhimento das custas correspondentes à intimação postal, nos casos em que a parte executada não possua domicílio conhecido ou cadastro no referido portal. Prazo: cinco dias. Adverte-se a parte executada de que, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, o prazo para eventual apresentação de impugnação é de cinco dias, contados da intimação. Decorridos os prazos supra, sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, devendo o Ofício de Justiça promover a transferência do montante constrito para conta judicial vinculada ao presente feito, para posterior levantamento pela parte exequente. A presente deliberação, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado, devendo ser cumprida na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
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