Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000608-80.2026.5.02.0715 RECLAMANTE: GESICA DANTAS DE SANTANA RECLAMADO: CRDC -CENTRO DE RECREACAO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA ESPECIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6641aaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GESICA DANTAS DE SANTANA em face de CRDC - CENTRO DE RECREAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA ESPECIAL, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação expedida. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Na forma do art. 791-A, CLT, são devidos honorários de sucumbência pela parte autora no importe de 5% sobre o valor da causa, diante da improcedência total, suspensa, todavia, a sua exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal. Custas pela reclamante no importe de R$ 512,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 25.635,32), dispensados na forma do art.790, § 3º da CLT. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GESICA DANTAS DE SANTANA
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000608-80.2026.5.02.0715 RECLAMANTE: GESICA DANTAS DE SANTANA RECLAMADO: CRDC -CENTRO DE RECREACAO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA ESPECIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6641aaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por GESICA DANTAS DE SANTANA em face de CRDC - CENTRO DE RECREAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA ESPECIAL, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação expedida. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Na forma do art. 791-A, CLT, são devidos honorários de sucumbência pela parte autora no importe de 5% sobre o valor da causa, diante da improcedência total, suspensa, todavia, a sua exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal. Custas pela reclamante no importe de R$ 512,70, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 25.635,32), dispensados na forma do art.790, § 3º da CLT. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRDC -CENTRO DE RECREACAO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA ESPECIAL