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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000608-62.2021.5.02.0422 RECLAMANTE: RENATA COSTA GUSMAO RECLAMADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbc90d1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DECISÃO Id b12525d: Defiro o pedido para que seja oficiada a CNSEG, a fim de verificar eventuais planos de previdência privada, seguros e títulos de capitalização em nome dos executados ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI (CNPJ: 06.069.276/0001-02) penhorando todos os valores disponíveis para garantia da execução (R$ 3.300,00 - montante aproximado) Em razão do princípio da economia processual, concedo força de OFÍCIO a esta decisão para que o exequente diligencie a entrega deste documento a destinatária (sjur@cnseg.org.br). Em havendo créditos, estes deverão ser bloqueados e colocados a disposição do presente processo. A transferência será feita por depósito judicial para a conta do Juízo (a guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/). O exequente deverá comprovar nos autos a entrega do ofício e as respostas deverão ser encaminhadas ao email: vtsantana02@trt2.jus.br . Não obstante, defiro o pedido de realização do convênio SERASAJUD em relação à executada acima indicado. Intimem-se. Cumpra-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 07 de setembro de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA COSTA GUSMAO
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