Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000608-08.2016.5.02.0044 RECLAMANTE: PAULO RICHARGSON NUNES IRMAO RECLAMADO: METODO SERVICOS DE LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f407f5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. A parte exequente requer a expedição de ofícios a diversas empresas operadoras de aplicativos de transporte e entrega (tais como IFOOD, UBER, RAPPI, 99TAXI, entre outras), com o objetivo de buscar informações cadastrais, endereços, telefones e eventuais contas bancárias ou créditos em nome da(s) parte(s) executada(s). Indefiro o requerimento. O pedido formulado ostenta caráter patentemente genérico. Analisando os autos, verifica-se que não há qualquer indício, documentação ou elemento probatório mínimo que demonstre que a(s) executada(s) possua(m) relacionamento comercial, vínculo operacional ou créditos a receber junto às referidas empresas e plataformas digitais. Embora a execução se processe no interesse do credor, a movimentação da máquina judiciária para a realização de diligências deve ser pautada na razoabilidade e em indícios concretos. O Poder Judiciário não atua como órgão de investigação aleatória ou exploratória, sendo inviável o deferimento de medidas baseadas em meras suposições de que o devedor possa utilizar tais serviços. Assim, caberia à parte exequente trazer aos autos elementos que justificassem a pertinência da medida, o que não ocorreu no presente caso. Intime-se a parte exequente para ciência deste indeferimento e para que, no prazo de 15 dias, indique meios efetivos, concretos e inéditos para o prosseguimento da execução. Inerte ou sem indicação de meios alternativos, independentemente de nova intimação, restará automaticamente deflagrado o início (reinício ou continuação) da contagem do prazo da prescrição intercorrente do art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, ocasião em que os autos serão sobrestados por "execução frustrada". Alerto que se aplica ao caso o disposto no art. 202 do Código Civil. Int. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICHARGSON NUNES IRMAO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.