Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO: 1000607-93.2017.4.01.3602 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTRO RÉUS: MAX JOEL RUSSI E OUTROS D E C I S Ã O Cuida-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, pelo Município de Jaciara/MT (admitido como litisconsorte ativo) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (admitido como assistente litisconsorcial), em desfavor de Max Joel Russi (Ex-Prefeito de Jaciara), Gonçalo de Souza Neves (Engenheiro do DNIT), Amarildo Ticianel (Engenheiro Civil), Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia EIRELI – EPP) e seu representante Antônio Idalécio Fernandes, em que se persegue a condenação dos réus nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei n.º 8.429/92, por infringência às normas contidas nos arts. 10, I, XI e 11, caput, do mesmo diploma legal. Sentença ao id. 695337462, reconsiderando a decisão que havia acolhido aditamento à inicial para inclusão de novos réus, e rejeitando a inicial por inexistência de atos de improbidade administrativa quanto aos réus remanescentes, com revogação do decreto de indisponibilidade que recaiu sobre os bens de Max Joel Russi, Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia Eireli-EPP) e Antônio Idalécio Fernandes. Ao id. 901918555 consta certidão de retirada da restrição de veículos via RENAJUD, e ao id. 901918563 foi certificado cancelamento da indisponibilidade de bens no CNIB, relativamente aos imóveis de Max Joel Russi. Trânsito em julgado em 10.11.2025 (id. 2223217708). Ao id. 2225464842, Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia Eireli-EPP) requereu o cumprimento da ordem de revogação do decreto de indisponibilidade no CNIB, relativo ao imóvel de Matrícula n.º 5585, do Cartório do 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT. Manifestação do Ministério Público Federal e de Max Joel Russi aos ids. 2226264504 e 2229556561, pelo arquivamento dos autos. Informação de conta judicial ativa ao id. 2240391517. Nova manifestação do MPF ao id. 2241887084, requerendo a devolução dos valores em conta judicial às partes interessadas. Max Joel Russi requereu a devolução em seu favor da quantia atualizada de R$ 33.002,74. Antonio Idalécio Fernandes e Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia Eireli-EPP) reiteraram pedido de cumprimento da ordem de revogação do decreto de indisponibilidade no CNIB, relativo ao imóvel de Matrícula n.º 5585, do Cartório do 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT, bem assim a devolução, em seu favor, das quantias de R$ 932,04 e R$ 41,38 (valores sem atualização). Conforme extrato SISBAJUD ao id. 5288713, foram bloqueados R$ 41,38 de Antonio Idalecio Fernandes; R$ 850,40 e R$ 81,64 de A I Fernandes Serviços de Engenharia EIRELI; e R$ 19.492,75 e R$ 115,24 de Max Joel Russi, valores que devem ser restituídos. No extrato em questão não consta o bloqueio dos R$ 0,55 que aparecem depositados em 15.05.2019 na conta judicial. Por se tratar de valor irrisório, determino que seja distribuído um terço para cada réu (R$ 0,18), a fim de viabilizar o encerramento da conta. Ante o exposto, defiro os requerimentos, para determinar o cumprimento integral da revogação do decreto de indisponibilidade, havida na sentença de id. 695337462. Deve a Secretaria do Juízo promover o cancelamento da restrição no sistema CNIB, em relação a Antonio Idalécio Fernandes e Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia Eireli-EPP), haja vista que permanece a averbação da indisponibilidade no imóvel de Matrícula n.º 5585, Ficha 1, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT (id. 2246009894). Intime-se Max Joel Russi para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para restituição do valor depositado na conta judicial. Cumprida a providência, solicite-se à Caixa Econômica Federal, servindo a presente decisão como Ofício, que promova a restituição dos valores atualizados em depósito judicial a Antonio Idalécio Fernandes (CPF n.º 109.542.361-49, Agência 2363-9, Conta Corrente 193017-6, Banco do Brasil), Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia Eireli-EPP – CNPJ n.º 24.683.120/0001-07, Agência n.º 3325-1, Conta Corrente 56605-5, Banco do Brasil), e Max Joel Russi (na conta que vier a ser indicada), de acordo com os bloqueios constantes do extrato SISBAJUD de id. 5288713 (que deverá instruir este expediente), observando a determinação de rateio dos R$ 0,55, detalhada nesta decisão, e informando imediatamente nos autos o cumprimento da ordem. Tudo feito, arquivem-se os autos, com baixa no registro processual. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO: 1000607-93.2017.4.01.3602 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTRO RÉUS: MAX JOEL RUSSI E OUTROS D E C I S Ã O Cuida-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal, pelo Município de Jaciara/MT (admitido como litisconsorte ativo) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (admitido como assistente litisconsorcial), em desfavor de Max Joel Russi (Ex-Prefeito de Jaciara), Gonçalo de Souza Neves (Engenheiro do DNIT), Amarildo Ticianel (Engenheiro Civil), Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia EIRELI – EPP) e seu representante Antônio Idalécio Fernandes, em que se persegue a condenação dos réus nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei n.º 8.429/92, por infringência às normas contidas nos arts. 10, I, XI e 11, caput, do mesmo diploma legal. Sentença ao id. 695337462, reconsiderando a decisão que havia acolhido aditamento à inicial para inclusão de novos réus, e rejeitando a inicial por inexistência de atos de improbidade administrativa quanto aos réus remanescentes, com revogação do decreto de indisponibilidade que recaiu sobre os bens de Max Joel Russi, Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia Eireli-EPP) e Antônio Idalécio Fernandes. Ao id. 901918555 consta certidão de retirada da restrição de veículos via RENAJUD, e ao id. 901918563 foi certificado cancelamento da indisponibilidade de bens no CNIB, relativamente aos imóveis de Max Joel Russi. Trânsito em julgado em 10.11.2025 (id. 2223217708). Ao id. 2225464842, Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia Eireli-EPP) requereu o cumprimento da ordem de revogação do decreto de indisponibilidade no CNIB, relativo ao imóvel de Matrícula n.º 5585, do Cartório do 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT. Manifestação do Ministério Público Federal e de Max Joel Russi aos ids. 2226264504 e 2229556561, pelo arquivamento dos autos. Informação de conta judicial ativa ao id. 2240391517. Nova manifestação do MPF ao id. 2241887084, requerendo a devolução dos valores em conta judicial às partes interessadas. Max Joel Russi requereu a devolução em seu favor da quantia atualizada de R$ 33.002,74. Antonio Idalécio Fernandes e Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia Eireli-EPP) reiteraram pedido de cumprimento da ordem de revogação do decreto de indisponibilidade no CNIB, relativo ao imóvel de Matrícula n.º 5585, do Cartório do 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT, bem assim a devolução, em seu favor, das quantias de R$ 932,04 e R$ 41,38 (valores sem atualização). Conforme extrato SISBAJUD ao id. 5288713, foram bloqueados R$ 41,38 de Antonio Idalecio Fernandes; R$ 850,40 e R$ 81,64 de A I Fernandes Serviços de Engenharia EIRELI; e R$ 19.492,75 e R$ 115,24 de Max Joel Russi, valores que devem ser restituídos. No extrato em questão não consta o bloqueio dos R$ 0,55 que aparecem depositados em 15.05.2019 na conta judicial. Por se tratar de valor irrisório, determino que seja distribuído um terço para cada réu (R$ 0,18), a fim de viabilizar o encerramento da conta. Ante o exposto, defiro os requerimentos, para determinar o cumprimento integral da revogação do decreto de indisponibilidade, havida na sentença de id. 695337462. Deve a Secretaria do Juízo promover o cancelamento da restrição no sistema CNIB, em relação a Antonio Idalécio Fernandes e Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia Eireli-EPP), haja vista que permanece a averbação da indisponibilidade no imóvel de Matrícula n.º 5585, Ficha 1, Livro 2, do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá/MT (id. 2246009894). Intime-se Max Joel Russi para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para restituição do valor depositado na conta judicial. Cumprida a providência, solicite-se à Caixa Econômica Federal, servindo a presente decisão como Ofício, que promova a restituição dos valores atualizados em depósito judicial a Antonio Idalécio Fernandes (CPF n.º 109.542.361-49, Agência 2363-9, Conta Corrente 193017-6, Banco do Brasil), Terranorte Engenharia e Serviços Ltda. (A I Fernandes Serviços de Engenharia Eireli-EPP – CNPJ n.º 24.683.120/0001-07, Agência n.º 3325-1, Conta Corrente 56605-5, Banco do Brasil), e Max Joel Russi (na conta que vier a ser indicada), de acordo com os bloqueios constantes do extrato SISBAJUD de id. 5288713 (que deverá instruir este expediente), observando a determinação de rateio dos R$ 0,55, detalhada nesta decisão, e informando imediatamente nos autos o cumprimento da ordem. Tudo feito, arquivem-se os autos, com baixa no registro processual. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé