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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000607-72.2026.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.O.R. - G.R.C.J. - G.R.C.J. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda e a reconvenção, com resolução de mérito, para o fim de declarar a existência de união estável entre a parte autora e a parte ré, no período de 15/09/2022 até a data do casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens (fl. 14). Outrossim, DECRETO o divórcio das partes, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e artigo 1.571, IV, do Código Civil. A autora voltará a usar o seu nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação. Declaro que a separação de fato ocorreu em 29/01/2026. Outrossim, partilho o patrimônio comum à razão de 50% para cada parte, da seguinte forma, nos termos da fundamentação: A. Os direitos e obrigações que possuem sobre o imóvel matriculado sob nº 85.360 - CRI de Mogi das Cruzes/SP: Rua Dr. Rômulo Pasqualini, 355, Ap. 124, T4; B. Os direitos e obrigações que possuem sobre o imóvel matriculado sob nº 61.477 - CRI de Mogi das Cruzes/SP): Rua Antônio Pinto Guedes, 195, Torre 10, Ap. 11; C. Saldo de FGTS de titularidade do Requerido, depositado durante a vida em comum (15/09/2022 a 29/01/2026), nos termos da fundamentação; D. Saldo de FGTS de titularidade da Autora, depositado durante a vida em comum (15/09/2022 a 29/01/2026), nos termos da fundamentação; E. Moeda estrangeira equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares norte-americanos) e valor de eventual crédito de restituição ou reembolso decorrente do contrato de viagem registrado em nome do réu; F. Saldos bancários e aplicações financeiras mantidos pelo casal: Contas ativas e aplicações financeiras existentes na data de 29/01/2026. Caso não haja consenso entre as partes acerca da extinção do condomínio dos bens acima elencados, como se trata de direito potestativo, poderão, a qualquer tempo, manejar ação própria para tal finalidade, nos termos do artigo 1.320 do Código Civil. Sucumbentes ambas as partes, cada qual arcará com os honorários de seus patronos (Apelação 0000149-94.2018.8.26.0218; TJSP - Relator: Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/11/2018; Data de Registro: 23/11/2018), sendo as custas rateadas na proporção de 50% para cada parte (arts. 82 do CPC, 1.092 e 1.098, §5o, das NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP), ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP), LEANDRO CHIARETTO FERNANDES (OAB 252896/SP), ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)