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TRT2 · 76ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000607-72.2026.5.02.0076 RECLAMANTE: EDCARLOS DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0babe6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. SAO PAULO, data abaixo. LIANA MEMORIA RIERA DECISÃO Vistos. Determinou-se a realização de perícia contábil e o laudo pericial foi juntado em Id. “ed4ce0e”. É o relatório. Verificando-se os cálculos apresentados pelo Sr. Perito, conclui-se que estão corretos e condizentes com a decisão liquidanda e com os documentos juntados aos autos. Pelo exposto, a 76ª. Vara do Trabalho de São Paulo HOMOLOGA os cálculos apresentados pela perícia judicial em Id. “ed4ce0e”, pois foram elaborados de acordo com a coisa julgada, para fixar o valor da condenação da seguinte forma: DESCRIÇÃO R$ PRINCIPAL (IPCA) 26.406,02 JUROS (TAXA LEGAL) 727,79 HONORÁRIOS ADVOGADO RECTE (5%) 1.327,27 INSS EXECUTADA 1.387,95 TOTAL DA EXECUÇÃO 29.849,03 Além dos valores supra, integram a condenação os honorários periciais, ora arbitrados em R$ 2.000,00. A correção monetária deverá incidir a partir de 01.08.2026. Será deduzida do crédito do exequente a contribuição previdenciária, cota empregado, de R$ 588,32, em 01.08.2026. Não incidem recolhimentos fiscais sobre o crédito exequendo, nos termos da OJ nº 400, da SDI-I, do TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.145/2011. Custas processuais de R$ 400,00, em 17.06.2026, pela executada. Cite-se a executada, por seu patrono, via DEJT, para que efetue depósito ou indique bens à penhora em dez dias, sob pena de prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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