Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 08/09/2026
1000607-67.2026.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1000607-67.2026.8.26.0007; Assunto: Fixação; Apelante: L. G. da S.; Advogado: Anderson de Macedo Teixeira (OAB: 322609/SP); Advogado: Oscar Cabrera Bera (OAB: 94594/SP); Apelada: S. H. X. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Edilaine Ferreira de Azevedo Scolamieri (OAB: 411973/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000607-67.2026.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.X.S. - L.G.S. - Recebo os embargos para no mérito negar-lhes provimento. Com efeito, o recurso devolve ao Tribunal toda a matéria sem, contudo, suspender a eficácia da sentença, posto que o recurso de apelação não é dotado de efeito suspensivo, exceto quando deferido em caráter liminar pelo i.relator. Assim, de modo a aclarar a decisão, a Sentença produz efeitos imediatos, de tal sorte que os alimentos deverão ser pagos nos moldes ali fixados, não havendo qualquer incorreção na determinação de fls.229. Ante o exposto nego provimento aos embargos e determino urgente cumprimento do quanto determinado (fls.229 e 223). Int. - ADV: EDILAINE FERREIRA DE AZEVEDO SCOLAMIERI (OAB 411973/SP), ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP), OSCAR CABRERA BERA (OAB 94594/SP)