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TJSP · Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Processo 1000607-45.2026.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.E.L. - Vistos. Observo a necessidade de por ordem ao feito com relação ao recolhimento das custas, verifico que houve um equívoco na elaboração do cálculo das custas processuais, por ter sido considerada a taxa de 1,5% sobre o valor da causa para fins de recolhimento das despesas processuais. Contudo, tendo em vista que sobreveio sentença de extinção do processo por desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, já transitada em julgado, era devido apenas o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.739/2024 para fins de cancelamento da distribuição. A parte autora, comprovou adequadamente o recolhimento da importância correspondente a 05 (cinco) UFESPs, mediante guia FEDTJ, código 224-0 (fls. 103/105). Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Havendo qualquer impedimento ao cancelamento da distribuição, arquive-se definitivamente, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS (OAB 314909/SP), TAMIRIS LIMA PEIXE (OAB 488309/SP)
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