Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mauá
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000607-39.2016.5.02.0362 RECLAMANTE: ANDERSON BORGES DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO ABC MAUA LTDA. - ME E OUTROS (7) Destinatário: LUIZ ANTONIO CACAO EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, faz saber, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que, pelo presente edital, fica INTIMADO LUIZ ANTONIO CACAO, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca do DESPACHO ID. 6fed032 proferido no processo PJe-JT nº 1000607-39.2016.5.02.0362, que poderá ser consultado pela página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao com a chave de acesso 26090315575141900000484444999 O destinatário desta intimação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, que estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço eletrônico https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. MARCO AURELIO CASANOVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ ANTONIO CACAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000607-39.2016.5.02.0362 RECLAMANTE: ANDERSON BORGES DA SILVA RECLAMADO: COLEGIO ABC MAUA LTDA. - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fed032 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, nesta data, que, em 27 de agosto do corrente ano, houve transferência do valor de R$ 26.096,03, advindo do processo nº 1000677-59.2016.5.02.0361 para estes autos. Assim, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Assistente de Secretaria Vistos. Diante do certificado acima, libere-se, excepcionalmente, ao exequente o importe de R$ 26.096,03 (BB), considerando-se a situação de contumácia dos executados. Consigno que o valor ora liberado será considerado para fins de garantia do juízo, conforme planilha de cálculos Id ec95289, em eventual oposição de embargos à execução. Dê-se ciência aos executados da presente decisão. Decorrido o prazo de cinco dias, expeça-se o alvará. Cumprido, atualize-se o débito exequendo amortizando os valores liberados por alvará e, em seguida, intime-se a parte exequente para que indique meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, no prazo de trinta dias, sob pena do feito ser sobrestado por frustrada a execução, iniciando-se a fluência do prazo prescricional fixado pelo artigo 11-A da CLT. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 03 de setembro de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON BORGES DA SILVA