Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara
Processo 1000607-15.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Thiago Pedroso Marques dos Santos - Fls. 597: acolho a manifestação apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e pela São Paulo Previdência - SPPREV. Com efeito, os entes públicos gozam de isenção legal quanto ao recolhimento de custas e taxas judiciárias, nos termos da legislação aplicável. Além disso, a responsabilidade da Fazenda Pública, quando sucumbente, limita-se ao reembolso das despesas processuais efetivamente adiantadas pela parte vencedora, conforme dispõem os artigos 82, § 2º, e 91 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça (fl. 71), não havendo notícia de adiantamento de custas ou despesas processuais passíveis de ressarcimento. Assim, inexistindo valores efetivamente antecipados pela parte vencedora, não há quantia a ser reembolsada pelos entes públicos. Diante do exposto, torno sem efeito a intimação de fl. 594, afastando a exigência de recolhimento das despesas ali apontadas. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença nº 0001073-21.2026.8.26.0220, observando-se as determinações já lançadas naquele feito. Intimem-se. - ADV: VINNIE DE CASTRO GONÇALVES DIAS (OAB 321218/SP), LÍCIA NASSAR CINTRA SAMPAIO (OAB 317956/SP)