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1000607-11.2026.5.02.0064

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000607-11.2026.5.02.0064 RECLAMANTE: KARINA DE JESUS ALMEIDA RECLAMADO: EMBRAVI SERVICOS DE SEGURANCA, PORTARIA E LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 287ec11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SãO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA SIBALDO DE CARVALHO DESPACHO #id:1cd1dcc - Atribuo ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ a esta decisão perante a CEF para liberação do FGTS, e também a SINE, DRT e demais órgãos competentes para requerimento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da baixa da CTPS com o devido carimbo e das guias SD/CD, fornecendo-lhes os seguintes dados: Favorecido: KARINA DE JESUS ALMEIDA, CPF: 354.034.088-27 PIS: 210.72306.88-5 Data de admissão: 18/11/2019 Data do afastamento: 06/04/2026 Empregador: EMBRAVI SERVICOS DE SEGURANCA, PORTARIA E LIMPEZA LTDA., CNPJ: 96.478.557/0001-01. Registre-se, que cabe à Caixa Econômica Federal verificar em qual hipótese de saque a parte autora se enquadra nos termos dos incisos I e II do artigo 20-A da Lei n. 8.036/90 (saque-rescisão ou saque-aniversário). Em caso de recusa, não há que se falar em descumprimento de ordem judicial uma vez que cabe àquele órgão deliberar pela correta opção de soerguimento do FGTS, atentando-se para o § 7º do artigo 20-D da Lei n. 8.036, de 1990. A percepção do seguro desemprego fica a critério do órgão administrativo competente, descabendo ao juízo a avaliação do direito a percepção do benefício, limitando-se a expedir o correspondente alvará substitutivo das guias Seguro Desemprego. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo em tarefa própria, Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KARINA DE JESUS ALMEIDA

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