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1000606-98.2025.8.26.0498

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única

    Processo 1000606-98.2025.8.26.0498 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - B.A.C.V. - - C.A.A.S.N. - F.R.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, para a) conferir a guarda compartilhada de C.A.A.S.N. aos seus genitores, determinando que ele deverá continuar a residir com a requerente, b) regulamentar o direito de visitas a ser exercido pelo requerente, nos termos da fundamentação, c) condenar F.R.S. a pagar a C.A.A.S.N. a pensão alimentícia mensal correspondente a c.1) 30% dos seus rendimentos líquidos, estes considerados o salário bruto menos os descontos relativos a imposto de renda e contribuição previdenciária e sindical, incidindo sobre o décimo terceiro salário, acréscimo de férias, horas extras e verbas rescisórias, excluído o FGTS, mediante desconto em folha de pagamento, seguido de depósito bancário em conta da representante legal da criança, a ser oportunamente informada, ou c.2) 50% do salário-mínimo nacional, em caso de rompimento do vínculo empregatício formal, a ser paga todo dia 10 de cada mês, diretamente à representante da criança, mediante recibo, e d) determinar a partilha de bens e dívidas adquiridos pelas partes na constância da convivência, nos termos da fundamentação. Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, as despesas processuais serão suportadas na proporção de metade para cada parte, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser pagos pela requerente e pelo requerido ao(à) advogado(a) da parte adversa, observando-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, do mesmo Diploma Legal). Dê-se ciência ao Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/SP), IVAN MARIN ANSELMO (OAB 429355/SP), VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP), VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)

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