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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000606-65.2025.8.26.0024/SP AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA CARDOZO ADVOGADO(A): FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB SP397672) RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante a migração do processo para o sistema eproc, fica prejudicado o cumprimento do contido no comunicado expedido pelo NUGEPNAC no que tange ao levantamento da suspensão no sistema informatizado, código SAJ 14985, conforme diretrizes do E. Tribunal no julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 do E. TJSP (Tema 59). 2. Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da tese jurídica fixada no julgamento do Tema nº 59, requerendo o que entenderem de direito para o regular prosseguimento e instrução do feito. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Andradina, 04/09/2026.
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