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1000606-40.2022.5.02.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA Monito 1000606-40.2022.5.02.0331 AUTOR: LUCAS DE SOUZA LAUREANO RÉU: MIKROPIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTAMPADOS METALICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984b93c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando que a execução no processo 1000546-67.2022.5.02.0331 foi satisfeita. Itapecerica da Serra, 10/09/2026. SUYAN CRISTINA MALHADAS DESPACHO Diante do supra certificado e tendo em vista todo o deliberado ao Id 1530639, tem-se que a condição ali estipulada para a concretização da penhora foi implementada. Cumpra-se o despacho de Id 35e7cad. Considerando que a penhora no processo 1000546-67.2022.5.02.0331 recaía sobre 15% dos rendimentos líquidos de cada executado e que tal constrição será liberada, atualize-se o importe a ser penhora na presente execução para 15% dos rendimentos líquidos dos executados. Oficie-se aos órgãos responsáveis pelos pagamentos, para a imediata implementação da penhora e repasse mensal dos valores para esta execução, conforme especificações a seguir: penhora de 15% do valor líquido da remuneração do devedor OSMAR RAMOS DO NASCIMENTO, CPF 755.090.168-68, junto ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA - CENTRAL SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS (com endereço no DNER - NUCLEO DOS TRANSPORTES, 2264 , ST SAUN QUADRA 3 BLOCO A ASA NORTE - BRASILIA - DF - CEP: 70040-902). Por economia processual atribuo força de ofício a este despacho, que será enviado ao destinatário por meio eletrônico, no e-mail sgp.decipexcgris@economia.gov.br. penhora de 15% do valor líquido do benefício previdenciário pago ao devedor ROUKOZ RIZKALLAH KANAAN, CPF 808.302.698-00, benefício nº 1590609147, junto à APS 21001330 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - SANTO AMARO (e-mail: aps21004030@inss.gov.br). Por economia e celeridade cópia do presente despacho servirá como ofício à APS 21001330 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - SANTO AMARO. As instituições pagadoras deverão reter, mensalmente, o percentual determinado e depositá-lo na conta judicial (Banco do Brasil-001, ag. 2168, conta vinculada ao processo, CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39), até a satisfação do débito exequendo, no montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: Valor do débito - R$ 32.863,94 Data de Atualização - 10/09/2026. Se não satisfeito o montante exequendo com a primeira retenção, conforme houver numerário disponível, deverá ser transferido até a total satisfação da execução, estando à disposição o telefone de Secretaria da Vara para obtenção do total do débito no momento do depósito, uma vez que a atualização trabalhista é diária. Remeta-se este despacho, com força de ofício, por correspondência eletrônica aos destinatários, que deverão acusar o recebimento e o cumprimento da ordem de penhora. Respostas e eventuais manifestações poderão ser enviadas por e-mail (vtise01@trt2.jus.br) ou por protocolo no PJe. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de setembro de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUZA LAUREANO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA Monito 1000606-40.2022.5.02.0331 AUTOR: LUCAS DE SOUZA LAUREANO RÉU: MIKROPIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTAMPADOS METALICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984b93c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, certificando que a execução no processo 1000546-67.2022.5.02.0331 foi satisfeita. Itapecerica da Serra, 10/09/2026. SUYAN CRISTINA MALHADAS DESPACHO Diante do supra certificado e tendo em vista todo o deliberado ao Id 1530639, tem-se que a condição ali estipulada para a concretização da penhora foi implementada. Cumpra-se o despacho de Id 35e7cad. Considerando que a penhora no processo 1000546-67.2022.5.02.0331 recaía sobre 15% dos rendimentos líquidos de cada executado e que tal constrição será liberada, atualize-se o importe a ser penhora na presente execução para 15% dos rendimentos líquidos dos executados. Oficie-se aos órgãos responsáveis pelos pagamentos, para a imediata implementação da penhora e repasse mensal dos valores para esta execução, conforme especificações a seguir: penhora de 15% do valor líquido da remuneração do devedor OSMAR RAMOS DO NASCIMENTO, CPF 755.090.168-68, junto ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA - CENTRAL SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS (com endereço no DNER - NUCLEO DOS TRANSPORTES, 2264 , ST SAUN QUADRA 3 BLOCO A ASA NORTE - BRASILIA - DF - CEP: 70040-902). Por economia processual atribuo força de ofício a este despacho, que será enviado ao destinatário por meio eletrônico, no e-mail sgp.decipexcgris@economia.gov.br. penhora de 15% do valor líquido do benefício previdenciário pago ao devedor ROUKOZ RIZKALLAH KANAAN, CPF 808.302.698-00, benefício nº 1590609147, junto à APS 21001330 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - SANTO AMARO (e-mail: aps21004030@inss.gov.br). Por economia e celeridade cópia do presente despacho servirá como ofício à APS 21001330 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - SANTO AMARO. As instituições pagadoras deverão reter, mensalmente, o percentual determinado e depositá-lo na conta judicial (Banco do Brasil-001, ag. 2168, conta vinculada ao processo, CNPJ-TRT 03.241.738/0001-39), até a satisfação do débito exequendo, no montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: Valor do débito - R$ 32.863,94 Data de Atualização - 10/09/2026. Se não satisfeito o montante exequendo com a primeira retenção, conforme houver numerário disponível, deverá ser transferido até a total satisfação da execução, estando à disposição o telefone de Secretaria da Vara para obtenção do total do débito no momento do depósito, uma vez que a atualização trabalhista é diária. Remeta-se este despacho, com força de ofício, por correspondência eletrônica aos destinatários, que deverão acusar o recebimento e o cumprimento da ordem de penhora. Respostas e eventuais manifestações poderão ser enviadas por e-mail (vtise01@trt2.jus.br) ou por protocolo no PJe. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 10 de setembro de 2026. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR RAMOS DO NASCIMENTO - MIKROPIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTAMPADOS METALICOS LTDA - ROUKOZ RIZKALLAH KANAAN

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