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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de São João del-Rei · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000606-34.2026.8.13.0625/MGREQUERENTE: SABRINA SIMOES CASTILHO ADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) SENTENÇA Pelo exposto, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS formulados pela requerente para declarar a nulidade parcial do ato administrativo consubstanciado no Memorando SEDESE/DRH nº 51/2023 quanto aos fundamentos baseados nas limitações temporais previstas no Decreto Estadual nº 44.769/2008, ficando o Estado de Minas Gerais impedido de invocar, em qualquer reanálise administrativa, o fundamento ora declarado nulo.
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